Sobre embargos, política, pizzas e desilusão…

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A morosidade é uma marca da justiça brasileira. Hoje, o Ministro Marco Aurelio admitiu, constrangido, que possui processos de 10 anos na fila para serem avaliados no plenário do STF. O mesmo se passa com outros integrantes da casa e via de regra, em todos os tribunais do país. Além de morosa, nossa legislação é permissiva a uma infinidade de recursos, capazes de procrastinar a decisão final por anos a fio. Mesmo depois de encerrado o caso, as regras de progressão de pena favorecem o condenado. Esses três elementos somados nos proporcionam a desagradável sensação (e constatação) de que a impunidade reina soberana no Brasil.

pizza3Hoje, a sociedade discute o assunto dos embargos infringentes, cuja aceitação pelo Supremo reabriria parte do julgamento do Mensalão, para os casos em que a condenação se deu com pelo menos 4 votos a favor do réu.

Há grande controvérsia sobre a validade dos embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal, a tal ponto que o plenário está dividido e o voto de minerva será fornecido pelo decano Celso de Mello, que em ocasiões anteriores deu a entender que é favorável a aceitá-los. Não tenho aqui a pretensão de elaborar o assunto tecnicamente, desprovido que sou de qualidade conceitual para tal. Mas é possível traduzir o celeuma de maneira didática: é justo   que os condenados tenham direito a um segundo julgamento?  Em instâncias inferiores, a aplicabilidade dos embargos é clara. Seria também procedente que fosse no Supremo, a última instância da justiça, sobre a qual não há mais apelação?

Estivesse o caso sendo julgado em instâncias inferiores, não haveria dúvidas quanto à sua validade. Mas o mesmo está no STF, cuja decisão final é definitiva. Por que então faria sentido um segundo julgamento na mesma corte, suprema, que tomou uma decisão a respeito há poucos meses? A priori, o resultado de uma apelação seria o mesmo e os embargos representariam nada mais que uma estratégia para atrasar a execução da sentença. Sendo assim, não deveriam existir.

Ocorre que a composição do STF mudou nesse período, com a aposentadoria de dois ministros e a nomeação de outros dois, abrindo a possibilidade de reversão em um placar condenatório de 7×4 para uma absolvição por 6×5. Nesse caso eu me pergunto: por que razão a decisão do segundo julgamento deveria prevalecer sobre a do primeiro, no caso de divergirem? Se é a mesma corte e havendo alteração de votos por conta dos novatos, por que a opinião deles deveria prevalecer sobre a dos que os precederam? O voto de cada juiz tem o mesmo valor, e sendo o STF a corte suprema, cujo veredicto não pode ser contestado, a presença dos embargos infringentes é conceitualmente inócua, a menos que se acredite que a nova composição da casa tem mais autoridade que a anterior, o que obviamente não faz sentido.  Fosse eu um ministro, essa seria a minha linha de raciocínio para rechaçar os embargos infringentes, não pela minha indisfarçável vontade de encerrar o julgamento em definitivo, mas por que acredito no princípio de equidade das diferentes composições da corte e por conta disso, não seria justo que um julgamento prevalecesse sobre outro. Sendo assim, os embargos infringentes perdem a razão de existir.

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Caso mantenha a coerência com seus pronunciamentos anteriores, Celso de Mello aceitará os embargos. Essa decisão seria uma ducha de água fria naqueles que nutriam a esperança de que algo mudava no país. A certeza de que a impunidade prevalece será amplificada. O processo seguirá por meses, talvez rompa a barreira de um ano. O STF parecerá um tribunal de uma causa só, praticamente monopolizado pela ação penal 470 desde Agosto/2012. Alguns crimes prescreverão. E mesmo que isso não aconteça, a possibilidade de reversão da condenação é alta. O novo ministro Luis Barroso já demonstrou claramente que está alinhado aos colegas Dias Tofolli e Ricardo Lewandosky. Eu me pergunto, por que a opinião dele valeria mais do que a do Ayres Britto, que se aposentou? No frigir dos ovos, alguns condenados seriam inocentados, outros teriam suas penas reduzidas, ninguém do núcleo político experimentaria o regime fechado. E pior que tudo, o caso seria resolvido em quase uma década, com mudança significativa de rumo ao apagar das luzes.

É inegável que o processo do mensalão em si é um grande avanço em relação ao nosso passado completamente tolerante ao malfeitio, independentemente do resultado final. O fato dos tais embargos infringentes fazerem parte das conversas entre cidadãos comuns também é um progresso notável em nosso nível de civilidade. Mas isso ainda é pouco. O desencanto com as nossas instituições talvez nunca tenha sido tão grande, apesar delas estarem muito mais sólidas que no passado. Isso ocorre por que as expectativas da população tem sido continuamente frustradas, em todos os âmbitos. Se é fato que evoluímos consideravelmente ao longo das últimas décadas, também é inegável que isso ocorreu em velocidade muito aquém do esperado.

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A continuidade do julgamento do Mensalão desperdiçaria uma oportunidade única de virarmos a página da história e quem sabe perceber um futuro um pouco mais promissor. Ela alimentaria a nossa desilusão, por mais que daqui a 12 meses o caso seja encerrado. Não há como negar que experimentaríamos um gosto de pizza. Mas com um sabor meio amargo, tipicamente brasileira, normalmente feita por ‘pizzaiolos’ que deveriam servir ao país, ao invés de tungá-lo em benefício próprio ou de grupos que os apóiam. O Supremo confirmaria a impressão popular sobre a Justiça: morosa, complexa, pouco assertiva. E tudo continuaria como antes…

1 Comment
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1 comentário

  1. Adriano levi

    13 de setembro de 2013 em 11:21

    Victao,
    Excelente colocacao!
    Abs
    Adriano

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