Nova lei do cadastro positivo: a vitória da razão

Está em vias de ser aprovada pela Câmara uma nova lei do cadastro positivo, que apresenta melhorias significativas sobre a legislação atual, praticamente inócua. Sob a liderança do Banco Central, o projeto em discussão visa estimular a concessão de crédito com juros mais acessíveis a consumidores e empresas.

A lei atual, em vigor há cinco anos, exige autorização para inclusão no cadastro. A criação de um empecilho burocrático aniquilou na largada qualquer possibilidade de êxito da iniciativa, tanto que após meia década de funcionamento, temos pouco mais de 6 milhões de adesões, número irrelevante para uma população economicamente ativa superior a 130 milhões de indivíduos e 17 milhões de empresas. Para piorar, ela cria insegurança jurídica a partir do princípio da responsabilidade solidária, pelo qual a instituição que consulta uma informação não se diferencia legalmente daquela que fez a inclusão. Ambos os entraves serão removidos pelo projeto em trâmite no Congresso.

O cadastro positivo é o repositório das informações de pagamento dos individuos e empresas, em empréstimos ou serviços contratados junto à instituições financeiras, varejistas, concessionárias, empresas de telefonia, entre outros. Ele amplifica a visão de quem concede crédito para além das informações negativas disponíveis na atualidade. Bons pagadores só têm a ganhar com isso, pois o histórico positivo hoje é ignorado pelos credores, que não o visualizam. Quem tem problema com inadimplência não será impactado, uma vez que as informações negativas já são amplamente disseminadas.

A maioria dos países desenvolvidos e mesmo boa parte de nossa vizinhança latino americana já conta com um cadastro positivo, sem que seja necessária qualquer tipo de autorização dos consultados. Fosse o Brasil uma sociedade pragmática, estaríamos em condição similar há muitos anos, com os efeitos benéficos de sua implantação devidamente assimilados. Como não é o caso, seguimos o debate, ainda com algumas entidades insistindo em se opor ao óbvio.

O argumento, nesse caso, baseia-se no direito do consumidor em controlar a privacidade dos seus dados. Fraco, uma vez que os incomodados com essa questão podem simplesmente solicitar sua exclusão do cadastro. Ao propor o caminho inverso, o do ‘opt-out’, ao invés do ‘opt-in’, a nova lei eliminará custos milionários para obtenção das adesões e irá acelerar a construção de modelos estatísticos que democratizarão o acesso à informação, ajudando a destravar a indústria de crédito.

O projeto atual difere um pouco da proposição original feita pelo Ministério da Fazenda em Dezembro/16. À época, todas as informações dos clientes estariam disponíveis para consulta. Isso poderia ferir a lei do sigilo fiscal e gerar uma batalha jurídica sobre sua validade constitucional. Para contornar essa situação, já que a modificação da lei do sigilo seria muito mais trabalhosa, o Bacen incluiu apenas a pontuação de crédito dentro do ‘opt-out’, ou seja, quando entrar em vigor, todos os consumidores e empresas do Brasil terão seu ‘credit score’ disponíveis para consulta, a menos que os mesmos optem por não participar do cadastro. Esse score levará em consideração as informações positivas, além das negativas que já o compõem. Para liberar o restante do conteúdo analítico, ainda será necessária a autorização do usuário para inclusão (‘opt-in’).

Embora seja um meio termo em relação à lei atual e a proposta original, o projeto proporcionará grande avanço ao país, pois estimulará a assimilação do conceito de pontuação de crédito (‘score’), fundamental para aprofundamento da cultura creditícia, hoje ainda incipiente. Sua maior debilidade é aplicação dos mesmos termos para pessoas jurídicas. No caso das empresas (CNPJ) , o ‘credit score’ tem menos importância do que sua aplicação para indivíduos (CPF) . Em muitas situações, apenas essa informação não é capaz de sustentar uma boa decisão de crédito. O ideal seria que ao menos nesse universo, todas as informações analíticas fossem liberadas pelo critério de ‘opt-out’, mas isso infelizmente não aconteceu. Quem sabe não se converta em uma evolução futura.

Há algum ceticismo em relação ao potencial do cadastro positivo para influenciar a redução do spread bancário; afinal, as instituições financeiras já têm acesso à boa parte das informações positivas dos seus clientes a partir de consultas ao SCR (repositório de dados positivos do sistema financeiro, capturado pelo Bacen) e isso, por si só, não foi efetivo nesse sentido. Alguns contrapontos: primeiramente, o cadastro positivo será mais parrudo que o SCR, pois seu escopo ultrapassará as fronteiras do mercado financeiro, além de contemplar um nível de detalhamento maior. Segundo, a pressão para redução no spread não virá daqueles que já possuem boa parte das informações, mas sim dos que hoje não tem acesso a elas. Bancos médios, ‘fintechs’ e novos entrantes tem mais a ganhar. É claro que a excessiva concentração do nosso sistema bancário dificultará esse movimento, mas ele será inevitável. À medida que os bons pagadores sejam conhecidos por todos, haverá uma disputa por eles, para quem serão feitas ofertas mais competitivas. O spread será naturalmente pressionado para baixo, uma excelente notícia para os bons usuários de crédito.

Não estivesse o governo politicamente tão fragilizado, essa seria uma lei que passaria sem dificuldades. Apesar do seu conteúdo técnico, que dá margem a inúmeras interpretações equivocadas, há um razoável consenso de que ela somente trará benefícios ao país, que serão experimentados no médio prazo, pois haverá o período para adaptação sistêmica das instituições e o tempo de desenvolvimento dos modelos estatísticos (necessitam da captura de séries históricas). Em um horizonte de 12 a 18 meses após sua implantação, teremos a colheita dos primeiros frutos.

E mesmo que ela não seja a lei ideal, conforme já foi mencionado nesse artigo, simbolizará a vitória da racionalidade contra ineficiência. O Brasil precisa desses exemplos, mesmo que pequenos, para manter a esperança de que o progresso tarda, mas não falha.

4 Comments
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4 Comentários

  1. Marcia Catherine Wright

    9 de maio de 2018 em 13:57

    Que tal iniciar esclarecendo o leitor do que se trata? Isto é, pelo ao menos no final do primeiro parágrafo vc deixar claro que se trata de uma iniciativa que lista quem é bom pagador, “premiando”-o? Pro leigo – considerando que o público a atrair são PMEs, por exemplo inclusive por sua representatividade (30% do PIB e 70% de quem gera até 5 empregos) – essa informação começa a ficar mais clara lá pelo 3o. parágrafo…

  2. Adriana Reolon

    11 de maio de 2018 em 09:00

    O governo vai contra a maré. Quem realmente necessita de ajuda para que seu cadastro se torne positivo, não tem ajuda alguma do governo para que sua divida seja paga. Como liberação do FGTS, etc….mas a ajuda vai para quem tem dinheiro, e não necessita de glamour para suas compras e tão pouco diminuição de juros.

    1. Victor

      11 de maio de 2018 em 09:53

      Adriana, em 80% dos casos a inclusão do cadastro positivo melhora as chances de acesso a crédito ao consumidor.

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